



ÁREA DO ALUNO
Acesse seus Registros Acadêmicos
Aqui o aluno ou responsável terá acesso à sua frequência, resultados de avaliações e dados pessoais, além de, requerer declarações e outros documentos.
Solicite seu Login e Senha junto à Secretaria Acadêmica.
Código da Etec de Cerquilho: 248

Para acessar o SIGA basta clicar no ícone abaixo
SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS
Mínimo de 02 dias de antecedência
O documento deverá ser solicitado, na Secretaria Acadêmica, por meio do livro de solicitação de documentos.

PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
- Atestado de Matrícula: 03 dias úteis
- Atestado de Frequência: 03 dias úteis
- Atestado de Conclusão de Curso: 03 dias úteis
- Diploma: até 90 dias após a conclusão
- Histórico Escolar: 03 dias úteis
MATRÍCULA
A matrícula deve ser renovada dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Escolar, é divulgada no mural de avisos da Diretoria Acadêmica.
A não renovação da matrícula na data estipulada implicará em abandono do curso e conseqüente interrupção do vínculo do aluno com a escola.
No Ensino Técnico a matrícula é renovada semestralmente. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.
TRANCAMENTO OU DESISTÊNCIA
Para realizar estas solicitções, o aluno deverá procurar pela Oreintação Educacional, para encaminhanetos legais.
Caso o aluno seja menor de 16 anos deverá vir acompanhado pelo responsável.
No caso de trancamento da matrícula, só é admissível uma vez por módulo, incluindo o 1º Módulo. O candidato deverá retornar no semestre seguinte.
APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A Diretoria Acadêmica divulga, por meio dos murais da Etec, o período para a solicitação de aproveitamento de componente curricular, que será concedida por meio de análise da Comissão de Professores, mediante solicitação do aluno. Este aproveitamento só pode ser concedido quando há equivalência do conteúdo programático da instituição de origem em relação ao currículo pleno a ser cumprido pelo aluno na Etec ou por experiências laborais anteriores
GUARDA RELIGIOSA
O aluno poderá solicitar a aplicação de provas em dias não coincidentes com o período de guarda religiosa e a apresentação de trabalhos em substituição à sua presença na sala de aula nos mesmos dias (de guarda religiosa), nos termos da Lei 12 142/05, anexando declaração da autoridade religiosa que comprova sua condição.
PROGRESSÃO PARCIAL
O aluno com rendimento insatisfatório em até três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, e com frequência acima de 75%, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subsequente em regime de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a programa especial de estudos.
ADAPTAÇÃO DE ESTUDO
Nos casos de transferências recebidas, a Etec poderá exigir do aluno estudos paralelos e supletivos para construir as competências não desenvolvidas, obedecidas as normas em vigor.
PERDA DO DIREITO À VAGA
De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 56 do Regimento Comum das ETECs do CEETEPS, os alunos que apresentarem 15 dias letivos consecutivos de ausência sem justificativa, sem formalizar sua desistência ou sem solicitar Trancamento de Matrícula, serão convocados a comparecerem na Secretaria Acadêmica, no prazo de 5 dias úteis. O não comparecimento acarretará a Perda de Direito à Vaga.
SOLICITAÇÃO DE RECONSIDERAÇÃO
Deliberação CEE 155/17
(DIREITO DO ALUNO SOLICITAR REVISÃO DA AVALIAÇÃO DO SEU DESEMPENHO)
O prazo para entrar com pedido de Reconsideração da Avaliação é de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da publicação do resultado do Conselho de Classe. Os interessados devem comparecer na Secretaria Acadêmica para realizar esta solicitação. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável.
SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Deliberação CEE 155/17
Assim que o aluno tomar ciência do resultado da Reconsideração, se desejar entrar com Recurso, deverá comparecer na Secretaria Acadêmica, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da ciência da decisão, para receber as orientações. Menores de 16 anos deverão estar acompanhados pelo responsável
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ESTUDO
Aplica-se “a quaisquer casos de alterações de saúde que impeçam a atividade escolar normal do discente, pelas limitações que impõem ao mesmo ou pelos riscos que podem ocorrer, para ele próprio, para outros discentes e para os que têm atribuições em instituição educacional ou que a ela comparecem. Aplicam-se, a afecções perenes, às de existência contínua e às de longa duração e, também, àquelas de manifestações descontínuas e intermitentes, assim como às não repetitivas e às de cunho circunstancial, estendendo-se, sempre que pertinente, aos estados que se relacionem com gravidez, parto e puerpério”. (Deliberação CEE nº 59/2006)
TRANCAMENTO
Será admitido, em qualquer das séries ou módulos, o trancamento de matrícula, a critério da Direção de Escola Técnica, ouvido o Conselho de Classe, uma vez por série/módulo, ficando o retorno do aluno condicionado:
1 – à renovação da sua matrícula no período letivo seguinte;
2 – à existência do curso, série ou módulo, no período letivo e turno pretendido; e
3 – ao cumprimento de eventuais alterações ocorridas no currículo.
TRANSFERÊNCIA
As transferências serão expedidas, quando solicitadas pelo aluno ou, se menor de idade, por seu responsável.
Mural da Secretaria Acadêmica
AVISO:
O resultado do Conselho de classe encontra-se disponível no SIGA.
Para esclarecer mais dúvidas:
Contate a Secretária Acadêmica
Seg. à Sex.: 9:00 às 17:00
Seg.-Qua.-Sex.: 19:00 às 21:00
(15) 3384-3778 - Ramal: 2
Você também pode pedir mais informações através do seguinte formulário: