



Grêmio Estudantil
O grêmio estudantil é a associação representativa dos estudantes. Sua existência é garantida por lei, mas sua fundação não deve corresponder ao cumprimento exclusivo de uma obrigação legal. Ao contrário, o grêmio deve existir como um princípio e conteúdo pedagógico, compondo o currículo escolar, sendo uma experiência política teórica e prática de exercício de cidadania, formação de cultura cívica e estabelecimento de uma rede de capital social na escola.
Legislação básica:
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Constituição Federal – 1985;
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Lei nº 7.398, de novembro/1985;
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Lei nº 8.069, de 13/07/1999 – ECA;
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Lei nº 7.844, de 13/05/1992 – regulamenta o direito à meia-entrada para estudantes de
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ordem cultural.
Como formar um grêmio estudantil?
1) O grupo interessado em formar o grêmio avisa a direção da escola, divulga a proposta e convida os alunos a formar a comissão pró-grêmio. Este grupo elabora uma proposta de estatuto que será discutida e aprovada em assembleia geral.
2) A comissão pró-grêmio convoca todos os alunos da escola para participar da assembleia geral. Nesta reunião os alunos decidem o nome do grêmio, o período de campanha das chapas, a data das eleições e aprovam o estatuto do grêmio, além de montar a comissão eleitoral.
3) Os alunos se reúnem e formam chapas para concorrer à eleição. A comissão eleitoral promove debates entre as chapas, abertos a todos os alunos.
4) A comissão eleitoral organiza a eleição. No final da apuração, a comissão pró-grêmio deve fazer uma ata da eleição, para divulgar os resultados.
5) A comissão pró-grêmio envia uma cópia da ata da eleição e do estatuto para a direção da escola e organiza a cerimônia de posse da diretoria do grêmio. A cada ano, reinicia-se o processo eleitoral, a partir do 3º passo.
O Estatuto não precisa ser registrado em cartório para ser válido. O importante é que seja aprovado em Assembleia Geral e encaminhado para a direção da escola e para a Associação de Pais e Mestres. Se o Estatuto for registrado em cartório, o Grêmio poderá realizar convênios formais com outras entidades, adquirir bens etc., mas alunos menores de 18 anos não poderão participar de alguns cargos de sua Diretoria ou Conselho (como Coordenação Geral ou Coordenação Financeira), o que pode dificultar o funcionamento do Grêmio Estudantil.
Fonte: http://www.mundojovem.com.br/subsidios-gremio-estudantil-modelo-de-estatudo.php