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CONSELHO DE ESCOLA

COMPOSIÇÃO - 2021

 

A Etec terá, como órgão deliberativo, o Conselho de Escola, integrado por representantes da comunidade escolar e da comunidade extraescolar, cuja composição será:

 

I - pela comunidade escolar

a) Diretor, presidente nato: 

b) um representante das diretorias de serviços e relações institucionais: 

c) um representante dos professores: 

d) um representante dos servidores técnico e administrativos: 

e) um representante dos pais de alunos: 

f) um representante dos alunos: 

g) um representante das instituições auxiliares: 

 

II - pela comunidade extraescolar

a) representante de órgão de classe: 

b) representante dos empresários, vinculado a um dos cursos: 

c) aluno egresso atuante em sua área de formação técnica: 

d) representante do poder público municipal:

e) representante de instituição de ensino, vinculada a um dos cursos: 

f) representantes de demais seguimentos de interesse da escola: 

 

A composição da comunidade extraescolar será de, no mínimo, quatro membros e, no máximo, de sete membros.

Os representantes mencionados no inciso I, alíneas de “b” a “g”, serão escolhidos pelos seus pares, e os mencionados no inciso II serão convidados pela Direção da Escola.

Os representantes cumprirão mandato de um ano, permitidas reconduções.

 

ATRIBUIÇÕES

 

I - deliberar sobre:

a) o projeto político-pedagógico da escola;

b) as alternativas de solução para os problemas acadêmicos e pedagógicos;

c) as prioridades para aplicação de recursos.

II – estabelecer diretrizes e propor ações de integração da Etec com a comunidade;

III - propor a implantação ou extinção de cursos oferecidos pela Etec, de acordo com as demandas locais e regionais e outros indicadores;

IV - aprovar o Plano Plurianual de Gestão e o Plano Escolar;

V - apreciar os relatórios anuais da escola, analisando seu desempenho diante das diretrizes e metas estabelecidas.

§ 1º - O Conselho de Escola poderá ser convocado pela Direção para manifestar-se sobre outros temas de interesse da comunidade escolar.

§ 2º - O Conselho de Escola reunir-se-á, ordinariamente, no mínimo, duas vezes a cada semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus membros.

§ 3º - As reuniões do Conselho de Escola deverão contar com a presença mínima da maioria simples de seus membros.

§ 4º - Nas decisões a serem tomadas por maioria simples, todos os membros terão direito a voto, cabendo ao diretor o voto de desempate.

 

 

 

Fonte: Deliberação CEETEPS Nº 003, de 18-7-2013

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